Sem dúvida nenhuma, fatos relevantes são notícias que o povo quer ver, mas nem sempre o que as emissoras de TV, rádios, jornais e revistas divulgam, são necessariamente verdades jornalisticamente éticas e incontestáveis. No atual contexto, em que o capitalismo dita as regras da economia, tudo passa a ter seu valor mercadológico, inclusive a notícia. Até aí, tudo bem. Mas notícia como mercadoria pode e deve ser tratada dentro dos princípios da conduta ética e profissional, tendo como objetivo, acima de tudo, oferecer boa qualidade de informação e satisfazer às necessidades de consumo dos leitores com um produto fidedigno. E este aprendizado sobre o que é ético e o que não é começa nas escolas de jornalismo.
Parece
estarmos vivendo numa "redoma de vidro", em que a ética do
jornalista em si por vezes tem de ser deixada para trás, a fim de o
jornalista não se ariscar a perder o emprego ou por medo de
simplesmente não acatar a "ética" do veículo a que se
trabalha. E é justamente nesta "ética" do veículo que se
encontram os interesses escusos que geralmente caminham em sentido
contrário ao Código de Ética que rege a conduta moral e legal do
jornalista.
A
conseqüência do monopólio dos meios de comunicação, da pressa
inerente ao jornalismo, da briga acirrada e diária pela notícia
exclusiva ou da guerra pela audiência é que os jornalistas e seus
patrões muitas vezes se afastam da conduta ética e oferecem ao
público uma informação de má qualidade. Neste momento em que a
lógica do espetáculo e do entretenimento contamina os veículos
jornalísticos, em que as megafusões de empresas de comunicação
aumentam como nunca o poder da mídia em todo o mundo, há uma
significativa perda de valores de cunho ético e jornalístico entre
exercício da profissão e dos profissionais envolvidos no contexto.
Baseando-se
no art. 6º do Código de Ética, a conduta profissional do
jornalista, o exercício da profissão do jornalista é uma atividade
de natureza social e com finalidade pública, subordinada, portanto,
ao Código de Ética. Código que constantemente é desrespeitado.
O
compromisso fundamental do jornalista com a verdade dos fatos e o seu
trabalho parecem nem sempre estarem pautados diariamente em todos os
meios de comunicação, pela precisão da apuração dos
acontecimentos e sua correta informação. Porém, diariamente, vemos
jornalistas atentando contra a moral e os bons costumes das pessoas.
Este é um exemplo de delito grave, dizer que fulano cometeu um
crime, mas que na verdade ele não cometeu, porque ainda não foi
julgado e condenado pela Justiça.
É
inaceitável, segundo o Código de Ética do Jornalista, que o
jornalista concorde com a prática de perseguição ou discriminação
por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de
orientação sexual. Assim como é imprescindível que ele respeite o
direito à privacidade do cidadão. Além de ainda dever evitar a
divulgação de fatos com interesse favorecimento pessoal ou
vantagens econômicas e de caráter mórbido contrário aos valores
humanos.
Mas
o mais importante ao meu ver: "o jornalista sempre deve ouvir
antes da divulgação d todas as pessoas objetos de acusações não
comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas
ou verificadas”.
Portanto,
os desvios de interpretação durante uma entrevista e/ou depois na
construção deturpada de um texto, podem ter vários motivos: o
desejo de autopromoção do repórter em fazer um "furo de
reportagem"; a mudança de rumo dos fatos, dando-lhe outros
significados e sentidos, a fim de satisfazer a linha editorial do
veículo de comunicação - supondo que o que mais interessa é a
"ética" do meio de comunicação em questão; e talvez a
necessidade de transformar aquela pauta morna em algo mais
interessante, que renda quem sabe até uma manchete de primeira
página; a montagem tendenciosa na edição, entre outros recursos de
manipulação dos fatos.
Embora
cada um dos motivos citados seja diferente, todos são desvios de
conduta ética jornalística. Isso é algo deprimente para a
categoria dos jornalistas que consideram os valores morais e éticos
essenciais para o bom desempenho do exercício da profissão e,
conseqüentemente, do profissional.
De
acordo com a Declaração Internacional de princípios para a conduta
dos jornalistas, é proclamada como um padrão coletar, transmitir,
publicar e comentar notícia e descrever acontecimentos. No entanto,
o jornalista deverá considerar como graves delitos plágio,
deturpação maliciosa, calúnia, injúria, difamação e suborno em
troca de publicação ou omissão de notícias, já mencionados à
cima. Mesmo assim, tais delitos continuam sendo feitos por
jornalistas que não pautam pela ética no exercício da profissão.
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